A áudio-descrição pode parecer algo novo para alguns, para outros, algo que se destina a uma elite que frequenta teatros, museus, cinemas ou desfiles de modas e, para outros, ainda, pode significar a diferença entre a ignorância e o saber, a exclusão e o respeito ao direito à informação etc.
De minha parte, penso que a áudio-descrição é uma técnica tradutória de grande valor social, acadêmico e de amplitude ainda não explorada na sua potencialidade.
Com efeito, tenho participado de muitos encontros, congressos, seminários e aulas em geral em que a áudio-descrição teria sido ferramenta valiosa se tivesse sido ofertada. E digo valiosa, não só aos indivíduos com deficiência visual, mas também aos que não a têm.
É Importante notar que mesmo em encontros voltados à pessoa com deficiência a áudio-descrição tem sido negligenciada, deliberadamente denegada, ridiculamente subestimada.
Dou-lhes um exemplo em que a áudio-descrição, mesmo tendo sido solicitada para um encontro nacional, cujo tema envolvia direitos humanos da pessoa com deficiência, não foi oferecida.
Quando questionada se haveria áudio-descrição, uma das "organizadoras" respondeu que não haviam previsto tal acessibilidade, não tendo recursos econômicos para proporcionar a a-d, o que, como sabemos é direito constitucional no brasil.
Quando insisti, ela disse: é, talvez para a apresentação da dança, na abertura, pode-se precisar da áudio-descrição.
Ela ignorou que a áudio-descrição melhora a orientação e mobilidade das pessoas, permite melhor socialização com os demais participantes e palestrantes, evita situações desconfortáveis nos cofee-breaks etc.
Naquele evento não houve áudio-descrição e, pelo menos duas pessoas cegas haveriam de estar apresentando suas falas no evento.
Isso tem me levado a indagar se as pessoas sabem onde cabe a áudio-descrição. Você poderia pensar onde esse recurso poderia ser empregado?
Bem, em outro congresso, onde eu falava da inclusão de pessoas com autismo, síndrome de down e o papel da família e da escola nessa inclusão, teci as considerações que agora compartilho com vocês:
Leia a íntegra deste artigo no Blog do Francisco Lima, disponível no Portal Ler Para Ver.