Projeto de lei apresentado pelo senador Antonio Carlos Valadares torna audiodescrição e a legendagem de todos os filmes obrigatória em pelo menos uma sala de cinema em cidades com mais de 100 mil habitantes.
A adaptação do cinema brasileiro, com o uso de audiodescrição e de legenda em português em filmes nacionais, para acesso cultural das pessoas com deficiência visual e/ou auditiva, é o que pretendo com a apresentação, hoje, de projeto de lei nesse sentido.
"Pelo meu projeto, a utilização daqueles recursos será obrigatória em pelo menos uma sala, durante todo o período de exibição da obra, nas cidades com população superior a 100 mil habitantes".
A audiodescrição é entendida como a narração, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais, que sejam relevantes, para possibilitar a melhor compreensão por pessoas com deficiência visual.
Já para os deficientes auditivos, as legendas em língua portuguesa em obras cinematográficas nacionais deverá ser substituída pela linguagem de sinais, para permitir seu acesso ao conteúdo falado e audiodescrito.
O cinema, por sua grande importância como expressão artística, representa um ponto de convergência dos avanços no campo da tecnologia e das diversas manifestações de estética. Dessa forma, é imprescindível que todos os recursos disponíveis sejam utilizados para um melhor acesso das pessoas com deficiência visual e auditiva a essa forma de cultura, lazer e entretenimento.
A ampliação da acessibilidade está em franca expansão em vários países onde o tema da inclusão da pessoa com deficiência permeia todos os debates relativos aos mecanismos de divulgação da cultura.
Embora ainda incipientes, considero que as utilizações de recursos para maior acessibilidade cultural, as discussões sobre a audiodescrição estão firmando-se no cenário cultural, com registros de sessões cinematográficas em festivais, utilizando a audiodescrição, que foram muito bem recebidas pelo público.
O projeto que elaborei está em plena harmonia com o disposto no artigo 215, caput, da Constituição Federal, segundo o qual o "Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais".
Senador Antonio Carlos Valadares
Informações do Portal de Atividades Legislativas do Senado
PLS – PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 122 de 2011
Autor: SENADOR – Antonio Carlos Valadares
Ementa: Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para instituir a obrigatoriedade da apresentação de obras cinematográficas adaptadas para pessoas com deficiência auditiva ou visual, com a utilização do recurso da audiodescrição e da legendagem em português em filmes nacionais.
Explicação da ementa: Altera a lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, para instituir a obrigatoriedade de apresentação de obras cinematográficas nacionais e estrangeiras com a utilização dos recursos de legendagem em língua portuguesa, para obras nacionais, e audiodescrição, para todas as obras, em pelo menos uma sala, durante todo o período de exibição da obra, nas cidades com população superior a cem mil habitantes; define "audiodescrição"; estabelece que a legendagem em língua portuguesa em obras cinematográficas nacionais poderá ser substituída pela utilização da linguagem de sinais, para garantir o acesso das pessoas portadoras de deficiência auditiva ao conteúdo falado e audiodescrito.
Data de apresentação: 29/03/2011
Situação atual: 29/03/2011 – AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Local: 29/03/2011 – SUBSECRETARIA DE ATA – PLENÁRIO
Indexação da matéria: PROJETO DE LEI, SENADO, ALTERAÇÃO, ACRÉSCIMO, ACESSO, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, APRESENTAÇÃO, OBRAS, PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, ADAPTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, LEGENDA, LÍNGUA PORTUGUESA, DESCRIÇÃO, PERÍODO, EXIBIÇÃO, CIDADE, POPULAÇÃO, SUPERIORIDADE, HABITANTE, INTEGRAÇÃO, AUDIOVISUAL, VISÃO, INFORMAÇÃO, ADIÇÃO, RELEVÂNCIA, POSSIBILIDADE, ENTENDIMENTO, SUBSTITUIÇÃO, LINGUAGEM, SINALIZAÇÃO.
PLS – PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 122 de 2011
Em tramitação
Despacho: Nº 1 (despacho inicial)
(SF) CE – Comissão de Educação, Cultura e Esporte
(SF) CDH – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (Em decisão terminativa)Prazos: 31/03/2011 – 06/04/2011
Recebimento de emendas perante as Comissões (CE)
(Art. 122, II, "c", do RISF)
Fontes: Blog do senador Antonio Carlos Valadares e Portal de Atividades Legislativas do Senado Federal