Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MINISTRO(A) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MINISTRO(A) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Nota do Blog: Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Brasília contra o Ministério das Comunicações, pela postergação da implementação da audiodescrição na televisão brasileira.
Ação Civil Pública
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DE BRASÍLIA/DF
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente com respaldo no que dispõem os incisos II e III do art. 129 da Constituição da República, vem, perante, Vossa Excelência, propor a presente
União Brasileira de Cegos Ofício nº 22/2008
Bento Gonçalves, 5 de julho de 2008.
A Sua Excelência Senhor Ministro Hélio Costa
Ministro das Comunicações
Assunto: Publicação da Portaria 403, de 27 de junho de 2008
FEBEC – Federação Brasileira de Entidades de e para Cegos
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2008
Ofício 24/2008
À sua Excelência Dr. Hélio Costa
M. D. Ministro da Comunicação
CARTA ABERTA PELA AUDIODESCRIÇÃO NA TELEVISÃO BRASILEIRA
Exmo Sr Hélio Costa
Ministro de Estado das Comunicações
Os 25 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência aguardam ansiosamente providências a respeito da implementação do recurso da audiodescrição na programação das emissoras de televisão aberta brasileiras.
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